sábado, 27 de novembro de 2010

Assembleia Municipal - 26 de Novembro de 2010 - 2

Intervenções feitas durante a sessão:
26.11.2010
03.01. IMI
Intervenção

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Há precisamente um ano, tivemos homóloga sessão. Era, depois da instalação, a primeira do novo mandato. Para ela vim com muita expectativa… e muita ingenuidade, como se veio a comprovar.
Na discussão sobre o IMI, congratulei-me com a informação técnica, expus as minhas razões, ouvi outras posições que, de acordo ou contrariando a minha, me mereceram toda a consideração, e votámos: 17 a favor, 12 contra e 10 abstenções de eleitos pelo PSD. Não importa o que estava em votação, foi o claro sinal (político!) que assim se deu de que esta AM, pelos seus membros, se demitia do papel que poderia desempenhar no equilíbrio institucional.
Sem beliscar a estima pessoal por todos, e a amizade por alguns, tal votação foi sinal contrário do que deveria ter sido dado, mostrando ao executivo que a AM existia e que havia que contar com ela.
Passou um ano. Um ano de sinais. Nalgumas áreas positivos, como na cultura e animação, noutros muito negativos. Particularmente na da gestão financeira. Em vez da transparência apregoada, há uma densa e opaca cortina, em que números incomprovados se apresentam como sendo o alfa e o ómega de todas as dificuldades e em que parece esconder-se a antes tão anunciada auditoria de 75 mil euros mais IVA.
Estamos, caros companheiros, remetidos ao papel pouco higiénico de, nas vésperas do dia 30 do 11, homologar o que o executivo decidiu. E, desta feita, até sem reunião prévia do executivo com os representantes dos Grupos.
Não há proposta de alteração ao que vigora. Hoje, é a minha vez de me abster como forma de mostrar que esta votação não vale nada, que somos meros figurantes de uma formalidade a cumprir.
26.11.2010
03.02. Derrama
Intervenção
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Sobre este imposto autárquico, apenas duas observações, talvez para mostrar que, apesar das aparências (e, em certos momentos, também da vontade…) não desisto de acompanhar o que por cá se passa, particularmente nesta tarefa para que fui eleito.
1º, a quebra verificada, ao contrário do que é dito, não foi devida ao desagravamento mas sim aos menores lucros a tributar, em resultado da quebra de actividade económica. E, acrescente-se, seria necessário dizer a que período se refere o valor da cobrança líquida de 2010, que presumo seja para Janeiro-Agosto, correspondendo portanto a 8 meses, só assim comparável com o valor para todo o ano de 2009 representando uma quebra inferior a menos de 90 mil euros.
2º, insisto na recusa da fundamentação de ser o nível da derrama importante factor de estímulo às pequenas e médias empresas pois apenas se aplica às empresas com lucros, particularmente quando se estão a exigir sacrifícios a quem só tem prejuízos.
Por último, os valores a cobrar e as eventuais alterações de taxas são de tão irrisório montante que não pagam o tempo e o papel que se gasta. Repare-se que a proposta dos vereadores do PSD equivaleria a uma redução de receita de 7,5 mil euros e a fundamentação técnica chega a considerar reduções da ordem dos 3 mil euros no ano todo.
É proposta a manutenção das taxas em vigor.
Abstenho-me pelas razões já apontadas.
26.11.2010
03.03. Lei das Finanças Locais-IRS
Intervenção

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Apenas intervenho para sublinhar as considerações feitas, da responsabilidade do Chefe da Divisão de Gestão Financeira, na informação que acompanha a proposta do executivo. Vale a pena serem lidas, e reflectidas, uma vez que ilustram o carácter demagógico e ineficaz de legislação de que resulta esta rede complexa de transferências ligada à Lei das Finanças Locais, ao mesmo tempo que o poder central tem a atitude de tutela abusiva e esmagadora sobre o poder autárquico.
A proposta do executivo mantém a situação anterior, de aplicar a taxa máxima, e registo a decisão do executivo de não adoptar a postura que daria alguma credibilidade à arquitectura engendrada pela Lei nº 2/2007, como algumas autarquias de maioria PS (e uma CDU) fizeram, e que, repito, considero demagógica e ineficaz correspondendo a assacar ao poder locar falsas possibilidades e responsabilidades de decisão quando outras, e essas reais, se lhe retiram.
Por isso, mantenho também a posição de há um ano, não quebrando a esperada unanimidade.
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1 comentário:

  1. Pois é, a irrisória e ilusória autonomia das autarquias. Aquilo que podem decidir e recolher a título de impostos é tão insignificante que são obrigados a manter-se no bolso do governo central. Diz que é uma espécie de autonomia.

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