Encarregou-me a candidatura CDU por Ourém de elaborar e divulgar um breve relatório-balanço, sobre a evolução político-partidária na sequência das eleições de 11 de Outubro p.p. até à instalação dos órgãos autárquicos.
1. Os resultados globais são conhecidos:
Assembleia Municipal – PSD – 44,5%; PS-40,4%; CDS-PP-6,6%; CDU-5,3%
PSD-10 mandatos; PS-9; CDS-PP-1; CDU-1
Câmara Municipal – PS-47,4%; PSD-43,4%;CDS-PP-4,6%; CDU-2,0%
PS- 4 mandatos; PSD-3 mandatos
Assembleias de Freguesia – PSD-51,3%; PS-28,9%; Indep.-11,2%; CDU-2,3%; CDS-PP-2,3%
PSD-10 presidências; PS-6; Independentes-2
2. Daqui resultou uma CM com maioria absoluta PS, e uma AM à partida com maioria PSD, com 20 membros, 10 eleitos directos mais 10 presidentes de Junta, o PS com 15 membros, 9 eleitos directos mais 6 presidentes de Junta, o CDS-PP e o CDU com um eleito cada, e 2 membros presidentes de Junta eleitos em listas independentes.
3. Antes da instalação dos respectivos órgãos, para a eleição da Mesa da AM, eram possíveis duas hipóteses, com base na lei (169/99) e no Regimento :
a. Formação de Grupos Municipais (art. 13º do Regimento); se coincidentes com os partidos, coligações e listas de independentes, 5 ou 6 grupos (PSD, PS, CDS-PP, CDU e um ou dois Grupos consoante os dois membros Presidentes de Junta eleitos em listas independentes formassem um ou dois Grupos);
b. apresentação de listas pelos Grupos que o quisessem fazer e eleição.
ou
c. Na ausência de GM formalizados, não se cumprir a obrigação regimental da obrigatoriedade de apresentação de listas por GM, e aceitar-se, como a lei consente, que a eleição se fizesse sobre listas apresentadas por grupos informais ou, até, por membros individuais, como de seu direito;
4. Da parte da CDU, e para prevenir todas as situações, o nosso eleito formalizou a criação de um GM, tal como o Regimento exige, junto da Presidente da Mesa cessante, com o compromisso de ratificar junto da futura Mesa.
5. Politicamente, defendeu-se uma configuração em que a anterior e actual maioria na AM não colidisse com a actual maioria da CM, e sobretudo se valorizou a nova importância da AM, pela oportunidade de excluir igual maioria nos dois órgãos, para a CDU a situação evidentemente menos favorável pois repetiria, institucionalmente, a situação do anterior mandato, com a mesma maioria na AM e na CM, não obstante a mudança de partido maioritário.
6. Nestas condições e perspectivas, terão havido contactos inter-partidários, formais e informais. Pela nossa parte, foi feita a afirmação pública de disponibilidade, mas não houve quaisquer contactos formais, sabendo-se, no entanto, haver esforços, da parte do PS para conseguir, logo na eleição da mesa, a situação por nós considerada menos favorável pois corresponderia a um passo muito importante para, conseguida uma maioria para a eleição da Mesa, alcançar o objectivo de dispor de uma maioria na AM; foi evidente que o PS procurou apoio dos Presidentes da Junta eleitos nas listas independentes e de outros que, eleitos em listas do PSD, conseguisse aliciar para esse desiderato primeiro.
7. Após a tomada de posse e na primeira reunião, verificou-se que
a. Apenas a CDU tinha formalizado a existência de GM, que o PSD e o PS se apresentavam como grupos informais e propunham listas de candidatura;
b. que a CDU não quis abrir uma querela jurídica pelo facto dessas propostas não serem regimentais, por entender que o Regimento não pode contrariar a Lei e os direitos dos eleitos, embora pudesse ter adoptado a posição de exigir o cumprimento do Regimento, propondo uma lista, a única regimentalmente admissível;
c. tendo-se procedido à votação das listas ditas PSD e PS, houve um empate, pelo que se seguiram votações uninominais, tal como a Lei exige, com o resultado da Mesa ficar formada apenas por membros eleitos nas listas do PSD.
8. Apesar de não considerar esta a melhor solução, a CDU congratula-se pelo facto de não ter sido criada a situação de perspectiva de maioria absoluta no conjunto dos dois órgãos, e mais se congratula com a evidência de tal ter sido evitado pela importância dos chamados pequenos partidos, que deixou de ser virtual. Na verdade, foram, evidentemente, as posições do CDS-PP e da CDU (e eventualmente de independentes, na votação de desempate) que impediram que tivessem tido êxito os esforços do PS para eleger a Mesa que propusera, com os votos dos Presidentes de Junta que trouxe à votação da lista inicialmente proposta em seu nome.
9. Espera-se (e deseja-se) que esta primeira reunião tenha servido de lição, pela boa prática que foi de direitos de eleitos, e de sinal para o futuro da possível intervenção de controlo e fiscalização da AM sobre a CM, órgão executivo em que o PS tem maioria absoluta mas não está de mãos livres, e terá de ter em conta, dado o equilíbrio e mobilidade no órgão deliberativo, não só o PSD mas toda a AM, sem exclusões!
1. Os resultados globais são conhecidos:
Assembleia Municipal – PSD – 44,5%; PS-40,4%; CDS-PP-6,6%; CDU-5,3%
PSD-10 mandatos; PS-9; CDS-PP-1; CDU-1
Câmara Municipal – PS-47,4%; PSD-43,4%;CDS-PP-4,6%; CDU-2,0%
PS- 4 mandatos; PSD-3 mandatos
Assembleias de Freguesia – PSD-51,3%; PS-28,9%; Indep.-11,2%; CDU-2,3%; CDS-PP-2,3%
PSD-10 presidências; PS-6; Independentes-2
2. Daqui resultou uma CM com maioria absoluta PS, e uma AM à partida com maioria PSD, com 20 membros, 10 eleitos directos mais 10 presidentes de Junta, o PS com 15 membros, 9 eleitos directos mais 6 presidentes de Junta, o CDS-PP e o CDU com um eleito cada, e 2 membros presidentes de Junta eleitos em listas independentes.
3. Antes da instalação dos respectivos órgãos, para a eleição da Mesa da AM, eram possíveis duas hipóteses, com base na lei (169/99) e no Regimento :
a. Formação de Grupos Municipais (art. 13º do Regimento); se coincidentes com os partidos, coligações e listas de independentes, 5 ou 6 grupos (PSD, PS, CDS-PP, CDU e um ou dois Grupos consoante os dois membros Presidentes de Junta eleitos em listas independentes formassem um ou dois Grupos);
b. apresentação de listas pelos Grupos que o quisessem fazer e eleição.
ou
c. Na ausência de GM formalizados, não se cumprir a obrigação regimental da obrigatoriedade de apresentação de listas por GM, e aceitar-se, como a lei consente, que a eleição se fizesse sobre listas apresentadas por grupos informais ou, até, por membros individuais, como de seu direito;
4. Da parte da CDU, e para prevenir todas as situações, o nosso eleito formalizou a criação de um GM, tal como o Regimento exige, junto da Presidente da Mesa cessante, com o compromisso de ratificar junto da futura Mesa.
5. Politicamente, defendeu-se uma configuração em que a anterior e actual maioria na AM não colidisse com a actual maioria da CM, e sobretudo se valorizou a nova importância da AM, pela oportunidade de excluir igual maioria nos dois órgãos, para a CDU a situação evidentemente menos favorável pois repetiria, institucionalmente, a situação do anterior mandato, com a mesma maioria na AM e na CM, não obstante a mudança de partido maioritário.
6. Nestas condições e perspectivas, terão havido contactos inter-partidários, formais e informais. Pela nossa parte, foi feita a afirmação pública de disponibilidade, mas não houve quaisquer contactos formais, sabendo-se, no entanto, haver esforços, da parte do PS para conseguir, logo na eleição da mesa, a situação por nós considerada menos favorável pois corresponderia a um passo muito importante para, conseguida uma maioria para a eleição da Mesa, alcançar o objectivo de dispor de uma maioria na AM; foi evidente que o PS procurou apoio dos Presidentes da Junta eleitos nas listas independentes e de outros que, eleitos em listas do PSD, conseguisse aliciar para esse desiderato primeiro.
7. Após a tomada de posse e na primeira reunião, verificou-se que
a. Apenas a CDU tinha formalizado a existência de GM, que o PSD e o PS se apresentavam como grupos informais e propunham listas de candidatura;
b. que a CDU não quis abrir uma querela jurídica pelo facto dessas propostas não serem regimentais, por entender que o Regimento não pode contrariar a Lei e os direitos dos eleitos, embora pudesse ter adoptado a posição de exigir o cumprimento do Regimento, propondo uma lista, a única regimentalmente admissível;
c. tendo-se procedido à votação das listas ditas PSD e PS, houve um empate, pelo que se seguiram votações uninominais, tal como a Lei exige, com o resultado da Mesa ficar formada apenas por membros eleitos nas listas do PSD.
8. Apesar de não considerar esta a melhor solução, a CDU congratula-se pelo facto de não ter sido criada a situação de perspectiva de maioria absoluta no conjunto dos dois órgãos, e mais se congratula com a evidência de tal ter sido evitado pela importância dos chamados pequenos partidos, que deixou de ser virtual. Na verdade, foram, evidentemente, as posições do CDS-PP e da CDU (e eventualmente de independentes, na votação de desempate) que impediram que tivessem tido êxito os esforços do PS para eleger a Mesa que propusera, com os votos dos Presidentes de Junta que trouxe à votação da lista inicialmente proposta em seu nome.
9. Espera-se (e deseja-se) que esta primeira reunião tenha servido de lição, pela boa prática que foi de direitos de eleitos, e de sinal para o futuro da possível intervenção de controlo e fiscalização da AM sobre a CM, órgão executivo em que o PS tem maioria absoluta mas não está de mãos livres, e terá de ter em conta, dado o equilíbrio e mobilidade no órgão deliberativo, não só o PSD mas toda a AM, sem exclusões!
Sérgio Ribeiro
Bom trabalho. Que os seus desejos, que penso serem os de todos, se realizem. Obrigado.
ResponderEliminarObrigado, amigo. Só me esforceim e esforço, para que as coisas fiquem claras e não haja apenas uma mudança de cores para as mesmas políticas.
ResponderEliminarUm abraço