terça-feira, 5 de junho de 2012

Lei 22/2012 - Comunicado da CConcelhia de Ourém do PCP


Concelhia do PCP
de Ourém

COMUNICADO
A chamada reorganização
administrativa territorial autárquica
- liquidar centenas de freguesias

Na ofensiva de empobrecimento democrático que está em curso no nosso País, e do ataque mais geral contra direitos e interesses dos trabalhadores e das populações, insere-se a denominada reorganização administrativa territorial autárquica, Lei 22/2012, promulgada pelo Presidente da República, com data de 30 de Maio de 2012.
O propósito de liquidação de centenas de freguesias toma assim, apressadamente, estatuto de lei, imposto pela troika e à revelia, ou no desprezo, do que já foram as posições tomadas pelo Poder Local em várias formas de se exprimir.
A nossa posição é clara: a luta em defesa das freguesias é inseparável da defesa do Poder Local e da luta pela ruptura com a política de direita, pela rejeição do “Pacto de Agressão” e por uma política alternativa, patriótica e de esquerda.
Esta questão tem, no entanto, especificidades, não só pela sua natureza mas também por ilustrar um processo em que os partidos da maioria e o PR mostram desprezo pelas posições tomadas pelas populações e seus representantes democráticos mais próximos.
A Assembleia da República aprovou a lei apenas com os votos do PSD e do CDS, a 13 de Abril, dias depois da enorme manifestação nacional das freguesias, que se seguia a outras tomadas de posição (da ANM, da ANAFRE, do Encontro Nacional de Freguesias), ignorando-as. Do mesmo modo procedeu o PR, que promulgou o texto saído da AR em 17 de Maio para ser agora publicada. De tudo fazendo tábua rasa, incluso o imperativo constitucional de se concretizar uma regionalização.
No entanto, a Lei 22/2012 não pode, por si só, extinguir freguesias. Com a sua publicação nenhuma freguesia será automaticamente extinta. A sua extinção terá de vir a ser aprovada na Assembleia da República. Este procedimento, para lá da sua dimensão legal e processual, encerra um elemento político de enorme alcance: o de levar a que, caso a caso, possa vir a haver partidos que na Assembleia da República tenham de assumir o ónus de serem associados à liquidação de cada uma das freguesias que o viesse a ser.
Por isso se percebe o “convite” que a lei faz aos órgãos municipais para se envolverem, eles próprios, na liquidação das freguesias. Assim se transferiria para as autarquias o ónus político dos partidos da maioria, ilibando PSD e CDS (e nalguns casos provavelmente o PS) da responsabilidade de iniciativa directa da decisão de extinção e se facultaria aos principais promotores desta ofensiva o argumento de que se limitaram a respeitar e dar expressão à vontade das autarquias!
Ora nenhum órgão autárquico foi eleito com mandato para liquidar freguesias, o que se traduziria no agravamento das assimetrias regionais e da desertificação, na redução de 20 mil eleitos, mais enfraquecendo a democracia representativa no nível mais próximo da democracia participativa.
A posição da Concelhia de Ourém do PCP, e dos seus eleitos nas listas da CDU, é a de não se envolverem neste processo, nele apenas participando para transmitir aos seus companheiros do Poder Local as suas posições de rejeição da lei e da pretensão de atirar com o odioso das extinções para os próprios órgãos do Poder Local.

NÃO À LIQUIDAÇÂO DAS FREGUESIAS!
NUNCA COM A NOSSA CUMPLICIDADE!

4 de Junho de 2012

1 comentário:

  1. E que tal a AM ter o discernimento de perguntar a opinião das populações? Talvez fosse difícil um referendo, mas pelo menos que nenhum presidente da junta se sinta mandatado para votar sem ser de acordo com a maioria da assembleia de freguesia. Mas hão de ser convencidos, nem que seja só em número suficiente para aceitar todas as imposições contrárias ao que deseja o povo.

    Quando os eleitos deixam de representar a vontade de quem os elegeu, que legitimidade conseguem manter?

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