Depois do que já sucedeu em anteriores sessões, e não só neste mandato, começa a ser indispensável que se encare seriamente o funcionamento da AM. Há um regimento, que foi laboriosamente elaborado, num trabalho colectivo e sério, aprovado por unanimidade.
Nesta última sessão, o Presidente da Câmara fez uma intervenção inicial de 42 minutos! Depois, ao longo da sessão, as suas intervenções, ou de resposta ou de sua iniciativa, multiplicaram-se com extensões variadas mas sempre excessivas e, aos 39 membros eleitos - directa ou indirectamente - para este orgão autárquico, pouco tempo sobrou, em termos absolutos e sobretudo relativos.
Não pode voltar a acontecer que, a uma intervenção de um membro da AM, cumprindo o regimento, o PdaC se arrogue o direito de responder durante o tempo que lhe aprouver e sobre o assunto ou outros que lhe pareçam a propósito.
A partir desta sessão, o eleito nas listas da CDU vai invocar o regimento, como começou por o fazer numa anterior sessão, e exigir o seu cumprimento.
Sem comentários:
Enviar um comentário