sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Esclarecimento sobre eleições e contas

A lei exige que os candidatos a serem representantes dos seus concidadãos, seja sob que forma for, apresentem um orçamento para as suas actividades e, em particular, para as campanhas eleitorais. Foi criada uma malha de condições para controlo dos gastos efectuados com essa finalidade. e assim orçamentados. São 34 artigos, e pode dizer-se que a malha é apertada, e ainda mais o ficou a partir da lei 1/2013 de de 3 de Janeiro. Para as eleições autárquicas assim acontece, e a CDU - coligação de dois partidos e uma associação cívica para elas criada - cumpre a lei. Pelo seu mandatário financeiro (distrital) apresentou uma previsão de despesas de 20 mil euros para a campanha no concelho de Ourém, abriu conta bancária como lhe foi exigido, e respeita e respeitará o que a lei determina.
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Para fazer face a esse orçamento de despesa, a CDU-Ourém conta com angariação de fundos, contribuição dos partidos políticos que formaram a coligação e a subvenção estatal a que terá direito a partir dum cálculo baseado no número de votos nas suas listas. A malha é, na verdade, muito apertada. Embora pareça que funciona ao invés das malhas das redes dos pescadores porque, ao observar-se as contas de outras listas de candidatos, é visível que o "peixe grosso" se escapa ao entrançado legal. Alguns orçamentos que se vêem publicados (como é de lei!) não dariam nem para pagar o que em algumas das inúmeras rotundas e cruzamentos nos é oferecido como sendo as caras de quem se propõe fazer o que já bastas vezes se provou, no poder local e no poder central, que não fazem ou fazem ao contrário do que prometem.

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